Reforma tributária: Seu time de futebol se tornará uma SAF para reduzir tributos?

Barbosa Portugal

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Artigo escrito por Fábio Augusto Nogueira.

Na última semana, a Associação Atlética Ponte Preta, tradicional clube de futebol do interior de São Paulo, convocou uma reunião extraordinária do conselho deliberativo com objetivo de constituir uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Até este ponto, a movimentação não é novidade, já que desde a implementação da Lei nº 14.193/2021, que instituiu as SAFs no Brasil, diversos clubes de futebol aderiram ao modelo. Na temporada de 2026, 40% dos clubes que disputam a Série A do campeonato Brasileiro (8 equipes) e 40% dos clubes que disputam a Série B são SAFs. A edição de 2024 do torneio nacional foi vencida por uma equipe sob este modelo operacional (Botafogo/RJ).

A surpresa para a maior parte dos torcedores do clube se deu pela justificativa da diretoria para a medida, já que o diretor jurídico assumiu publicamente que o objetivo central do clube não é negociar o futebol para um investidor, como acontece na maior parte das SAFs Brasileiras, mas utilizar deste mecanismo para reduzir a carga tributária do clube.

A SAF é um modelo jurídico de gestão de futebol que permite aos clubes brasileiros adotarem estrutura empresarial em substituição ao modelo tradicional de associações sem fins lucrativos. Nesta estrutura, os clubes migram para estrutura de administrativa similar à de empresas de capital aberto, resultando, na criação de princípios de governança que tornem sua gestão mais transparente e eficiente. O modelo é atrativo para atrair novos investidores e a SAF pode ser administrada tanto por um investidor que adquire a maior parte das ações postas a venda, quanto pela própria associação.

Tributação das SAFs

Um dos principais incentivos para estimular as SAFs foi a criação de um sistema tributário chamado de Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que resulta na redução da carga tributária total. Este regime unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias patronais.

O texto original da lei das SAFs previa que a carda total dos tributos federais seria de 5% sobre as receitas efetivamente recebidas nos cinco primeiros anos de implementação deste modelo, e 4% a partir do sexto ano. Dentre as receitas tributáveis estaria excluída a venda de jogadores nos primeiros 05 anos, como forma de estimular a venda de atletas. Já a partir do sexto ano a cessão de direitos esportivos dos atletas passaria a ser tributada, incidindo a alíquota de 4%.

Com a regulamentação da Reforma Tributária, o regime unificado de tributação foi ajustado para incluir, a partir de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), excluindo-se PIS e COFINS.

A tributação unificada do TEF passará a incidir em 2027 sobre a totalidade das receitas do clube, da seguinte maneira: 4% sobre as receitas para IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias patronais; 1% de IBS e 1% de CBS, totalizando uma carga tributária de 6%.

Tributação dos clubes associativos

Os clubes de futebol que seguirem operando como associações sem fins lucrativos sofrerão um impacto maior. Atualmente, os clubes associativos pagam 5% sobre a receita de espetáculos esportivos a título de contribuição previdenciária patronal; além de PIS incidente sobre a folha de pagamentos (1%), sendo isentos de IRPJ, CSLL e COFINS.

Com a regulamentação da reforma, os clubes associativos seguirão isentos de IRPJ e CSLL, continuarão a recolher 5% de Contribuição Previdenciária Patronal e passarão a pagar IBS e CBS. A Lei complementar 214/25, entretanto, concedeu a estas associações regime tributário favorecido, com redução de 60% sobre a alíquota destes tributos (artigo 141, inciso II, da LC 214/25). Embora ainda não haja uma definição de quais serão as alíquotas de CBS e IBS, estima-se que a carga alcance 26% a 27,5%. Com a redução prevista em lei, a carga tributária de IBS e CBS para associações está avaliada em aproximadamente 10,5%. Portanto, somando-se a carga tributária da contribuição patronal (5%) e os novos tributos (10,5%) chega-se a uma carga tributária de aproximadamente 16%.

A comparação entre os regimes tributários pode ser resumida no quadro abaixo:

Critério de ComparaçãoSociedades Anônimas do Futebol (SAFs)Clubes Associativos Tradicionais
Modelo JurídicoEmpresa comercial (com fins lucrativos)Associação Civil (sem fins lucrativos)
Alíquota Estimada / Regime6% unificado pelo Regime de Tributação Específica (TEF) – (IRPJ+CSLL+ISS+IBS+CBS)Aproximadamente 15,5% sobre receitas econômicas (INSS +CBS e IBS).

Para se ter uma ideia do custo tributário em caso de permanência de clubes no modelo associativo, em matéria publicada pelo jornal o globo, estimou-se que o Flamengo pode sofrer impacto de R$ 450 a R$ 746 milhões extras em impostos ao longo de oito anos, se não aderir ao modelo SAF[1].

O possível impacto tributário aos clubes, forçará conselhos deliberativos a discutirem com maior velocidade a possibilidade de migrar o futebol para o modelo SAF. A mudança para SAF, porém não significa vender o clube, uma vez que constituída a SAF, o clube pode optar por não vender ações investidores, mantendo para si a administração do futebol.


[1] https://oglobo.globo.com/blogs/diogo-dantas/coluna/2026/04/clubes-se-mobilizam-em-evento-e-voltam-a-brasilia-para-protestar-sobre-reforma-tributaria.ghtml

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