O STJ colocará fim à discussão sobre o prazo da compensação tributária?

Barbosa Portugal

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Artigo escrito pela Dra. Fernanda Riqueto Gambareli Spinola.

Em maio de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Recurso Especial n. 2.178.201/RJ, que a compensação tributária de créditos reconhecidos por decisão judicial deve ser iniciada e concluída dentro do prazo prescricional de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação.

A decisão proferida pelo STJ trouxe grandes incertezas jurídicas, pois anteriormente a essa decisão, a orientação seguia no sentido de ser possível a compensação por prazo superior aos cinco anos, desde que a habilitação tivesse ocorrido dentro do prazo quinquenal.

Vale relembrar que essa decisão foi comentada no artigo: O contribuinte pode realizar a compensação por prazo superior a 5 anos?

Para dirimir a controvérsia, a 1ª Seção do STJ vai decidir se a compensação tributária de créditos reconhecidos por decisão judicial deve ser não só iniciada, mas também concluída dentro do prazo quinquenal.

O STJ afetou 4 (quatro) recursos especiais sobre o tema, para fixação de tese vinculante sob a relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos cuja finalidade consiste em: “Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo”.

Importante ressaltar que há ordem de suspensão de todos os processos sobre o tema que já sejam alvo de interposição de recurso especial ao STJ ou que já estejam em tramitação na corte.

De um lado, a Fazenda Nacional busca que a compensação seja realizada dentro do prazo de cinco anos, pois permitir que se estenda esse prazo, impacta diretamente no orçamento federal, uma vez que não há o efetivo recolhimento de tributos, mas a sua simples compensação.

Para os contribuintes, contudo, esse entendimento também pode acarretar prejuízos, pois a restrição do prazo de compensação pode fazer com que muitas empresas, embora vitoriosas na esfera judicial, não disponham de tempo hábil para compensar os valores no prazo de cinco anos, o que pode resultar na perda desses créditos.

Ressalta-se que a decisão proferida pelo STJ terá caráter vinculante, com potencial para pacificar a controvérsia, devendo ser aplicada a todos os processos que versam sobre esse assunto.

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