Viajou nas férias e seu voo atrasou ou foi cancelado? É possível ser indenizado por isso

Cibele Lana

Cibele Lana

Julho é um dos melhores meses do ano para viajar. As férias escolares e o tempo frio são muito convidativos para alçar voo, conhecer novos lugares e criar momentos incríveis para guardar na memória. Contudo, não raramente os momentos de viagem são marcados por imprevistos como atrasos, voos cancelados ou overbooking (lotação de voo), trazendo transtornos a esse momento que deveria ser de descanso e alegrias. 

Entretanto, é possível compensar esses incidentes sendo indenizado por eles e fazendo valer seus direitos.

Mas, como receber a indenização? Quais são meus direitos? O que posso fazer?

Antes de tudo, é preciso entender um pouco o que o Código de Defesa do Consumidor e a ANAC dizem sobre isso.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca proteger os viajantes, garantindo uma série de direitos, sobretudo quando os contratempos são causados pelas próprias empresas. Em seu artigo 14, é determinado que o fornecedor de serviços responderá independente de culpa por defeitos na prestação de serviços e danos causados ao consumidor, inclusive por danos morais. Assim, para o CDC, atrasos, venda em excesso de passagens e cancelamento de voos são exemplos de falhas na prestação de serviços, podendo as empresas serem punidas por isso.

Desse modo, o atraso ou o cancelamento de voo, pressupõem indenização por danos morais, visto que são situações que causam transtorno ao consumidor. 

Da mesma forma, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dispõe nas resoluções 141 e 400 que, em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, a companhia aérea deve prestar assistência material. 

Ou seja, quando um voo está atrasado, é garantido ao passageiro o direito de informação sobre quanto tempo levará e o porquê do atraso.

Dependendo da espera, os direitos garantidos são ainda mais abrangentes: 

  • Se a demora ultrapassar 1 hora é devido o acesso à internet; 
  • Se superar 2 horas, é garantido o direito à alimentação no aeroporto;
  • Se superar 4 horas á garantido até mesmo acomodação em um hotel e o transporte entre o local de repouso e o aeroporto.

Caso as companhias não cumpram com seus deveres e causem transtornos graves, o caso pode ser discutido em processos judiciais e os danos morais e materiais indenizados.

Importante ressaltar que, em recente decisão, o STF definiu que o prazo para entrar com ações pleiteando danos morais é de 5 anos, e para ações de indenização por eventuais danos materiais é de 2 anos. 

Portanto, se ocorrerem imprevistos em sua viagem, lembre-se sempre de seus direitos e de contar com a assistência de um advogado, pois, embora turbulentos, casos como esses podem ser solucionados. 

Por Heitor Mochi

Outras publicações

Whatsapp