Quem fica com o animal de estimação após a separação? Entenda a nova Lei nº 15.392/2026

Barbosa Portugal

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Artigo escrito por Juliana Dias Belizário.

Não é nenhuma novidade que há tempos os animais de estimação têm ocupado um lugar de destaque nas dinâmicas familiares, sendo considerados até mesmo como membros da família. Nesse contexto, em casos de divórcio e dissolução de união estável, o destino do pet, para além do ponto de vista emocional, se tornou uma questão juridicamente relevante, sobretudo diante da necessidade de definição de questões relacionadas à custódia do animal, à divisão do tempo de convivência e à responsabilidade pelas despesas de sua manutenção.

Foi justamente diante dessa nova realidade social e do aumento de demandas judiciais relacionadas ao tema que foi sancionada a Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026. A nova lei define regras sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável, trazendo maior segurança jurídica a conflitos que, até então, vinham sendo solucionados de forma fragmentada, a partir da análise de cada caso pelos tribunais.

O que a nova lei trouxe de mudança?

A recente legislação representa uma consolidação do entendimento de que os animais possuem natureza jurídica especial, deixando, aos poucos, de serem considerados como “coisas”, mas sim, seres que merecem proteção.

Nesse sentido, a Lei nº 15.392 de 2026 formaliza uma tendência que vinha sendo adotada pelos tribunais de “guarda-compartilhada” e regime de convivência para pets, tendo como objetivo central o bem-estar do animal durante processos de separação, e não apenas a vontade dos tutores.

Outro ponto relevante é o fato de a lei considerar que se o animal viveu a maior parte da vida durante o casamento ou a união estável do casal, presume-se que ele pertence a ambos. Trata-se de uma forma de reconhecer que, em muitos casos, o pet foi criado dentro da convivência do casal, passando a fazer parte da rotina e da vida afetiva de ambos, mesmo que somente um deles tenha o adotado ou adquirido.

Bem por isso, a lei estabelece que, na falta de consenso entre as partes, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação comum, de forma equilibrada entre as partes.

Como ficam a convivência e as despesas com o animal?

De acordo com o art. 4º da Lei nº 15.392 de 2026, o tempo de convívio com o animal de estimação deve ser estabelecido considerando, entre outras condições fáticas, o ambiente adequado para a sua morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do animal e a disponibilidade de tempo de cada uma das partes.

Com relação às despesas, a norma estabeleceu que as despesas ordinárias de alimentação e de higiene são de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia, e que as demais despesas de manutenção, tais como consultas veterinárias, medicamentos e eventuais internações, devem ser divididas igualmente entre as partes.

Existem hipóteses em que a custódia compartilhada não será admitida?

Acompanhando as novas tendências da legislação brasileira, a nova lei estabelece que não será admitido o regime da custódia compartilhada de animais nas hipóteses em que houver risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, respondendo pelos débitos pendentes.

Renúncia, descumprimento e perda da custódia

Além disso, a lei prevê que quem renunciar ao compartilhamento da custódia, perde a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização, devendo responder pelas despesas pendentes até a data da renúncia. O mesmo pode acontecer em caso de descumprimento reiterado e imotivado dos termos da custódia compartilhada.

Se você quiser conhecer mais detalhes e acessar o texto completo da lei, basta clicar no link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15392.htm

Em resumo, a Lei nº 15.392 de 2026 representa um importante avanço no tratamento jurídico às disputas que envolvem animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável, trazendo regras mais claras sobre a custódia, convivência e a divisão de despesas.

Contudo, embora a nova legislação trace um caminho claro para a solução dessas controvérsias em demandas judiciais, recomenda-se a sua aplicação somente quando não houver consenso entre as partes, para preservação do bem-estar do animal. O ideal, à semelhança da guarda de filhos, é a solução consensual, desenhando-se o melhor regime de convivência, que se adapte especificamente às necessidades do pet e à rotina de cada um dos envolvidos.

Referências:

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