O que muda com a Lei Felca? Entenda as principais alterações trazidas pelo ECA Digital, que entrou em vigor no dia 17 de março!

Barbosa Portugal

Barbosa Portugal

Por Camila Renata Leme Martins.

A chamada Lei Felca, nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), inaugurou uma nova etapa na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil. A legislação, que passou a produzir efeitos recentemente, estabelece deveres específicos para plataformas digitais, desenvolvedores de jogos, redes sociais e demais serviços de tecnologia que sejam direcionados a crianças e adolescentes ou que tenham acesso provável por esse público.

Na prática, o chamado ECA Digital promove uma atualização do modelo de proteção já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, adequando-o à realidade caracterizada pelo uso intensivo de redes sociais, jogos eletrônicos e demais tecnologias. Confiram as principais alterações:

– Verificação de idade: Entre as principais mudanças introduzidas pela Lei Felca, destaca-se a exigência de que plataformas e serviços digitais adotem mecanismos adequados e efetivos de verificação de idade, substituindo práticas meramente declaratórias, como o simples clique na opção “sou maior de idade”. Além disso, a lei estabelece o dever de implementação de medidas proporcionais e eficazes de proteção. Nesse contexto, compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) supervisionar e fiscalizar a adoção e a conformidade desses procedimentos. A legislação estabelece que os dados pessoais utilizados para a verificação de idade deverão ser utilizados exclusivamente para essa finalidade.

– Proibição de Loot Boxes (caixas de recompensas) em jogos eletrônicos: Outra inovação relevante trazida pelo ECA Digital é a proibição do uso de loot boxes, ou caixas de recompensas aleatórias, em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes. Essas caixas de recompensas são recursos presentes em jogos digitais nos quais o jogador recebe itens virtuais aleatórios após realizar uma ação ou efetuar um pagamento, sem saber previamente qual será o conteúdo ou a vantagem obtida.

– Vinculação de contas de usuários menores de 16 anos aos responsáveis legais: Outra medida relevante trazida pelo ECA Digital diz respeito ao fortalecimento da supervisão parental no ambiente digital. A legislação estabelece que os provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público, deverão assegurar que as contas de usuários com até 16 (dezesseis) anos de idade estejam vinculadas à conta de pelo menos um de seus responsáveis legais, possibilitando o acompanhamento e a supervisão das atividades.

– Proibição de perfilamento para o direcionamento de publicidade comercial para crianças e adolescentes: Segundo a própria lei, o perfilamento é qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural, com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil de modo a fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas. Assim, o  ECA Digital estabelece que é vedada a utilização de técnicas de perfilamento para o direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes.

– Prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes no ambiente digital: O art. 27 do ECA Digital estabelece que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis no território nacional deverão remover e comunicar, às autoridades nacionais e internacionais competentes, conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente, na forma de regulamento.

– Supervisão parental: O art. 16 do ECA Digital estabelece que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público, deverão disponibilizar a pais, responsáveis legais, crianças e adolescentes, independentemente da aquisição do produto, informações claras sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para esse público, incluindo aspectos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

👉 Se você quiser conhecer mais detalhes e acessar o texto completo da lei, basta clicar no link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm

Em síntese, o ECA Digital inaugura uma lógica de cuidado e responsabilidade preventiva, exigindo que os serviços digitais sejam estruturados desde a sua concepção com foco na segurança, na transparência e no melhor interesse da criança e do adolescente.

Outras publicações

Whatsapp