ECA Digital: entenda as regras da nova lei para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Barbosa Portugal

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Por Camila Renata Leme MartinsArtigo com 577 palavras – Tempo de leitura: 03 minutos 🕛

No último dia 17 de setembro foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital). A norma estabelece regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente no uso de redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

O ECA Digital impõe diversas obrigações aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação, como aplicações de internet (por exemplo, as redes sociais), programas de computador, jogos eletrônicos, sistemas operacionais de terminais, softwares e lojas de aplicativos. Entre essas obrigações, destacam-se:

  • Disponibilização de ferramentas acessíveis de monitoramento, que permitam aos pais e responsáveis acompanhar, gerenciar e limitar o uso dos serviços digitais.
  • Vinculação obrigatória das contas de menores de 16 anos a um responsável legal, nos casos de serviços voltados ou com acesso provável por crianças e adolescentes.
  • Implementação de procedimentos auditáveis e confiáveis para impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios, sendo proibida a simples autodeclaração de idade.
  • Configuração padrão na forma mais protetiva disponível dos produtos e serviços direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles,  garantindo maior segurança em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais.
  • Obrigação de retirar e reportar às autoridades competentes, nacionais e internacionais, qualquer conteúdo que indique, direta ou indiretamente, situações de abuso sexual, exploração, sequestro ou aliciamento de menores.

Além disso, o ECA Digital proíbe totalmente o uso de “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos destinados ao público infantil e adolescente, bem como a inserção desse tipo de mecanismo em jogos com acesso provável por esse público.

  • Há penalidades em caso de descumprimento da nova lei? Sim, o ECA Digital estabelece diversas sanções pelo descumprimento da lei, que podem variar de acordo com as circunstâncias do caso. Entre as sanções previstas estão a advertência, a multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício ou, na ausência de faturamento, multa que vai de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada ao montante  de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Também podem ser aplicadas medidas mais severas, como a suspensão temporária ou até mesmo a proibição das atividades.
  • Quais fatores são levados em conta no momento da aplicação da penalidade? Levam-se em conta diversos fatores relevantes, como a gravidade da infração (analisada a partir de seus motivos e da extensão do dano nas esferas individual e coletiva), a reincidência do infrator, a capacidade econômica do responsável (no caso das multas), além da finalidade social do fornecedor e do impacto que sua conduta gera sobre a coletividade, sobretudo no fluxo de informações em território nacional.
  • E quem vai fiscalizar? Quem vai aplicar as sanções? A fiscalização e a aplicação dessas sanções cabem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com o Decreto nº 12.622/2025.
  • E quanto tempo os fornecedores terão para se adequar à nova Lei ? O ECA Digital entrará em vigor 06 (seis) meses após a sua publicação, em março de 2026. Ou seja, os fornecedores de serviços e produtos de tecnologia da informação terão esse prazo de seis meses para se adequar às novas regras estabelecidas pela lei. Esse período de adaptação foi definido pela Medida Provisória nº 1.319/2025.

👉 Se você quiser conhecer mais detalhes e acessar o texto completo da lei, basta clicar no link oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm

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