Licença-paternidade de 20 dias: o que muda com a nova lei?

Barbosa Portugal

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Artigo por Leticia Sanches Botiglieri Requena.

No dia 31 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, um marco histórico na legislação brasileira. Por muito tempo, os 5 dias de licença previstos na Constituição Federal foram considerados insuficientes para que o pai pudesse apoiar a mãe e participar ativamente dos primeiros cuidados com o filho recém-chegado.

Com a nova lei, o cenário altera significativamente, contudo é preciso atenção, pois a ampliação dos dias não acontece de uma só vez.

1. Como funciona o aumento gradual dos dias?

Para garantir a responsabilidade fiscal e a adaptação das empresas, a lei estabelece um cronograma de implementação progressiva:

Até o final de 2026: Mantém-se a regra atual de 5 dias.

A partir de 1º janeiro de 2027: A licença passa a ser de 10 dias.

A partir de 1º janeiro de 2028: A licença para a ser de 15 dias.

A partir de 1º janeiro de 2029: A licença atinge o patamar de 20 dias.

2. O que é o salário-paternidade?

Esta é a maior inovação da lei. Seguindo o modelo da licença-maternidade, o pagamento do trabalhador durante o afastamento deixa de ser um custo direto do empregador e passa a ser um benefício previdenciário pago pelo INSS. O objetivo é garantir mais segurança para as empresas e que o pai se dedique exclusivamente à família, sem que haja prejuízos no sustento da casa.

3. Quem tem direito ao benefício e como solicitar?

O direito alcança diversos perfis que contribuem para a Previdência Social: trabalhadores com carteira assinada (CLT), domésticos e avulsos, além de contribuintes individuais (autônomos), facultativos e segurados especiais.

Trabalhador CLT: O pedido deverá ser feito diretamente à empresa, apresentando a certidão de nascimento ou o termo de guarda.

Autônomos ou desempregados (com qualidade de segurado): O pedido deverá ser realizado diretamente junto ao INSS.

O benefício também se aplica integralmente em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, garantindo que o vínculo afetivo seja fortalecido independentemente da configuração familiar.

4. Há período de licença maior em casos de filho com deficiência?

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença estabelecido será acrescido de 1/3 (um terço).

Isso significa que, quando a lei estiver plenamente em vigor com os 20 dias, o pai de um filho com deficiência terá direito a cerca de 27 dias de licença, garantindo o suporte necessário para as demandas específicas de saúde e cuidado que esses casos exigem.

5. Por que essa mudança é tão importante?

Do ponto de vista jurídico e social, a Lei nº 15.371/2026 promove um ambiente familiar mais equilibrado, retirando o peso exclusivo do cuidado das mãos da mãe e tornando o pai uma figura ativa. Além disso, traz regras claras para as empresas sobre o custeio desse período.

Em resumo, essa lei não altera apenas prazos, mas fortalece os vínculos que sustentam nossa sociedade. Embora a ampliação para 20 dias ocorra plenamente nos próximos anos, o planejamento para empresas e famílias deve começar agora.

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