Prorrogação da Licença-Maternidade e do Salário-Maternidade em caso de internação prolongada

Barbosa Portugal

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Por Isabela Albano Escudero – Artigo com 354 palavras – Tempo de leitura: 04 minutos

Em setembro de 2025, foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.222/2025, que trouxe uma importante inovação na proteção à maternidade: a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em situações de complicações médicas decorrentes exclusivamente do parto.

Pela nova regra, quando houver internação da mãe ou do recém-nascido pelo período superior a duas semanas, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o período de repouso anterior ao parto.

Da mesma forma, o salário-maternidade — benefício pago à empregada segurada durante o afastamento — será estendido pelo mesmo prazo de 120 dias após a alta hospitalar, garantindo à genitora um tempo maior de recuperação e de convivência com o bebê que, até então, era consideravelmente reduzido.

A comprovação da internação prolongada deve ser feita com a entrega de atestado médico emitido pela equipe responsável do hospital, sendo este documento indispensável para o deferimento da prorrogação.

Em caso de internações prolongadas, é preciso solicitar a prorrogação a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior. O novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.[1]

A nova lei cumpre decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, que reconheceu a necessidade de garantir um período real de convivência e cuidados entre mãe e filho, sem prejuízo dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Para as empregadas com carteira assinada, o pedido de prorrogação do salário-maternidade deve ser apresentado diretamente ao empregador, responsável pelo pagamento do benefício, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Já as trabalhadoras autônomas, informais ou contribuintes individuais devem realizar o requerimento diretamente ao INSS, mediante apresentação dos documentos necessários.

Essa mudança reforça o compromisso com a proteção à maternidade, ao mesmo tempo em que orienta empregadores quanto aos procedimentos a serem adotados nos casos de internação prolongada, prevenindo eventuais passivos trabalhistas.


[1] https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/salario-maternidade-pode-ser-prorrogado-em-caso-de-complicacoes-decorrentes-do-parto#:~:text=Para%20a%20segurada%20empregada%20o,interna%C3%A7%C3%A3o%20e%20dos%20120%20dias.

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