Qual a importância da cláusula de confidencialidade em contratos empresariais?
Por Dra. Stéfani Melato Fontanazzo – 383 palavras – Tempo de leitura: 2 minutos.
Nos contratos empresariais, a cláusula de confidencialidade, também conhecida como “NDA” (Non-Disclosure Agreement), desempenha um papel fundamental na proteção de informações sensíveis e estratégicas envolvidas na administração e gestão de negócios das partes envolvidas.
Trata-se, pois, de cláusula essencial para garantir que dados confidenciais, como segredos comerciais, estratégias empresariais, informações financeiras e técnicas não sejam divulgadas ou utilizadas indevidamente. Sua importância é diretamente proporcional à preservação da competitividade e à proteção aos bens considerados intangíveis de uma empresa, como ideias inovadoras, know-how, fórmulas de produtos, processos exclusivos, listas de clientes e outras inúmeras informações tidas como fundamentais ao seu funcionamento.
Faz parte da rotina empresarial a realização de parcerias, negociações e contratos que envolvem os mais variados tipos de fornecimento, seja de bens ou serviços, que requerem o compartilhamento de dados considerados sensíveis. Na hipótese em que uma empresa se envolve nessas negociações, se torna indispensável a previsão da confidencialidade de informações que, inevitavelmente, serão trocadas entre as partes, assegurando que elas não sejam divulgadas a terceiros sem a devida anuência.
No âmbito do consultivo empresarial, a cláusula de confidencialidade é uma ferramenta indispensável no dia a dia dos advogados, pois garante que as informações trocadas durante a assessoria jurídica não sejam utilizadas de forma inadequada, em situações em que sigilo é fundamental para a proteção dos interesses da empresa.
Nesse sentido, é fundamental que, na rotina envolvendo a elaboração de qualquer contrato, independentemente de sua natureza, seja firmado acordo de confidencialidade, de forma a contemplar quais são as informações consideradas sigilosas e as penalidades que serão aplicáveis nos casos de sua divulgação indevida.
Deve-se ter especial atenção aos termos de confidencialidade redigidos de forma genérica, que devem ser evitados nas relações comerciais. O risco de se assinar um termo de confidencialidade nessas circunstâncias é que a parte reveladora poderá arguir sua violação tendo por fundamento uma informação que, por sua própria natureza, não era confidencial; ou, ainda, haver dúvida quanto à penalidade aplicável nesses casos.
Em resumo, o NDA apresenta-se como um instrumento obrigatório para garantir a proteção de informações estratégicas em quaisquer relações comerciais. Sua importância no consultivo empresarial é evidente, pois ela assegura que as empresas possam operar em um ambiente de confiança, mantendo a integridade de seus negócios e evitando riscos legais e financeiros.